A Taxa Referencial, quase sempre referida apenas como TR, foi constituída durante o governo Collor com o intuito de ser uma taxa diária de referência para os juros reais no Brasil. A ideia era ter uma taxa de juros que não carregasse a inflação do período anterior como uma referência.
O cálculo da TR é realizado pelo BACEN e não é nem um pouco intuitivo – parecendo muito mais uma abstração complexa do que o que parecia ser a ideia inicial de uma “taxa de juros real” de referência.
Primeiro, se calcula o que chamam de TBF , em que são considerados os rendimentos médios ponderados dos CDBs pré fixados com vencimentos de 30 a 35 dias corridos das 30 maiores instituições financeiras dos país descontados os impostos. Nesta conta, são descartadas as 2 maiores e 2 menores taxas mensais observadas. Chega-se então a uma taxa anual, digamos que, apenas para ilustração de 14% a.a. (valor próximo à Selic de jul/16).
Depois, para chegar à TR, a estes 14% de exemplo da TBF, é aplicado um redutor (R) que varia dependendo da faixa de intervalo de juros da TBF.
R = (a+b x TBF mensal); onde
a = 1,005, e b como disse varia dependendo do resultado da TBF:
Se TBF for maior que 16% a.a., b = 0,48.
Se TBF for entre 15% a.a. e 16% a.a., b = 0,44.
Entre 14% e 15% a.a., b = 0,40.
Entre 13% e 14%, b = 0,36.
Entre 11% e 13%, b = 0,32.
Abaixo de 11% de TBF, o BACEN pode definir o valor de “b”.
No final, aplica-se o redutor que encontramos à fórmula final da TR, que é:
TR = ((1+TBF mensal)/R)-1
Então, no exemplo de um TBF (ou seja, média do rendimento dos CDBs pré das maiores instituições financeiras do Brasil) de 14% a.a., temos um valor aprox. a 1,1% de TBF mensal.
Para calcular o redutor, R= 1,005+0,36*1,1061%, onde, como vimos acima, a = 1,005 (é o valor fixo); b = 0,36 (já que a TBF considerada é de aprox. 14% a.a.) e TBF mensal = 1,1061% (que é o valor equivalente a taxa anual próxima a 14%). O resultado desta equação é R = 1,0090.
Agora, aplicando a fórmula final TR = ((1+1,1061%)/1,0090)-1 = 0,2043% que é a TR do mês de junho de 2016, a mais recente divulgada até a publicação deste artigo.
O cálculo em si não é tão complexo embora seja muito pouco intuitivo. Por isto, todas as vezes que cito a TR aqui no Henriquecer, me refiro a esta complexa abstração.
Onde é aplicada a TR?
Apesar de como vimos, a TR não representar nada diretamente ligado a inflação de fato, a TR é usada na economia brasileira como uma taxa de correção monetária. Isto é o que acaba transformando a TR num índice ainda mais polêmico.
Caderneta de Poupança: Rende juros de 0,5% ao mês + TR mensal.
FGTS: Rende juros de 3% ao ano (~0,247% a.m.) + TR mensal.
Muitos contratos de financiamento imobiliário: taxa compactuada no momento da aquisição do financiamento + TR mensal.
Para consultar a TR, os melhores sites são:
Acompanhar a TR mensal: http://www.portalbrasil.net/tr_mensal.htm
Corrigir valores pela TR: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=2
O jornal O Globo costuma publicar no caderno de economia o valor da TR mensal daquele dia. Jornais especializados em finanças como o O Valor Econômico idem.
No mais, deixo com vocês mais 2 artigos relacionados ao assunto TR:
O que acontece se a regra do FGTS mudar?
O que é melhor: CDB ou Poupança?
Espero ter ficado claro!
Até a próxima!!