FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e é uma poupança forçada que o Governo obriga todos os trabalhadores formais a fazerem.
Todo mês, o empregador deve depositar em uma conta específica em nome do empregado aberta na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.
Um pouco da história
O fundo surgiu na década 60 como uma alternativa à “estabilidade decenal”. Naquela época, ao trabalhar no mesmo emprego por 10 anos, o trabalhador ganhava a estabilidade podendo ser demitido apenas por justa causa. Os empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio tinham direito ao valor de um mês de salário para cada ano trabalhado como indenização.
Para arcar com essa indenização, algumas empresas por conta própria, provisionavam todo mês cerca de 1/12 avos do valor do salário do trabalhador de forma a ter o valor necessário para cobrir tal custo na hipótese de ser necessário dispensar o trabalhador. Outras empresas não se preparavam seja por desconhecimento ou pelo alto valor da indenização. Como resultado prático, muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio ou não recebiam a indenização que lhes era devida por falta de preparo da empresa e eram obrigados a reclamar seu direito na justiça.
Com o passar dos anos o governo verificou também que o regime de estabilidade não favorecia tanto assim os empregados, uma vez que as empresas não os permitiam o cumprimento do decênio necessário e que a contratação de um funcionário era um risco alto para a empresa.
Foi aí que surgiu o FGTS como uma alternativa a este modelo de estabilidade, embora ambos tenham coexistido até a Constituição de 88 onde a estabilidade decenal foi extinta de vez.
Remuneração
O FGTS remunera 3% ao ano + TR. Para quem não conhece a TR, em resumo é uma taxa que supostamente deveria servir de correção monetária mas que passa muito longe de ser (se quiser entender melhor a TR acesse aqui).
O rendimento do FGTS é simplesmente um dos mais baixos da economia. Só para se ter uma ideia, uma Conta Poupança normal, que digamos assim não é lá o melhor dos investimentos, rende 6,17% ao ano + TR. Aproximadamente o dobro! E honestamente, existem investimentos muito mas muito melhores que a poupança!
Abaixo, uma simulação deste impacto ao longo dos anos. Neste exemplo, comparo o montante acumulado numa conta FGTS por 35 anos (em laranja) com o montante que resultaria da aplicação do mesmo valor mensal na Poupança ou num título público (considerando um salário bruto médio de R$ 4 mil ao mês, taxa bruta de juros de 10% ao ano no Tesouro e TR de 1,5% a.a.)
Resultado: está feliz de ter comprado seu imóvel com os recursos do FGTS? Pois se o valor tivesse sido aplicado na Poupança você compraria 2!!
Ou seja, o melhor é sacar os recursos da sua conta FGTS sempre que for possível! Mas…
Quando é possível sacar?
– Na demissão sem justa causa;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, situação de emergência ou o estado de calamidade pública;
– No falecimento do trabalhador;
– Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer ou em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer inativa (sem depósito) por 3 anos seguidos;
– Para aquisição de moradia própria, amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional ou em sistemas imobiliários de consórcio.
… ou quando dá na telha do Governo, como agora, de liberar os recursos de contas antigas para saque ou como em exemplos do passado em que foi liberado para investimento em ações da Vale e da Petrobras.
Queria reforçar que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só poderá sacar os recursos da conta ativa! Não das contas inativas de empregos anteriores.
Vale a pena usar para financiamento imobiliário?
Claro, vale muito a pena. Se tiver a oportunidade, o faça! Em qualquer caso que eu possa imaginar, sacar os recursos é melhor do que mantê-los lá a uma remuneração tão baixa.
Multa em caso de demissão
Dúvida frequente é “se eu sacar os recursos do FGTS, eu deixo de ganhar ou ganho menos como multa em caso de uma demissão sem justa causa?” A resposta é não. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao funcionário uma multa de 40% sobre o valor teórico da sua conta de FGTS e este valor não é de maneira alguma impactado pelos seus saques – mas apenas pelas aplicações.
“Proteção” ao trabalhador
A função do FGTS deveria ser de proteger o trabalhador, mas na realidade é uma espécie de imposto que tem que ser pago todo mês. Um volume que o trabalhador não tem acesso e que é remunerado a uma taxa muito baixa.
Alguns podem acreditar que seja uma espécie de “mal necessário” do tipo ruim com ele, pior sem ele. Ao meu ver, trata-se de um mal totalmente desnecessário.
O seu fim ocasionaria na incorporação automática dos 8% ao salário do trabalhador. E por fim, ninguém melhor que ele mesmo, trabalhador, para decidir o que fazer com o dinheiro que ele proprio conquistou, seja o fim pagar uma dívida, investir ou apenas gastar.
A multa dos 40% sobre o saldo em caso de demissão poderia facilmente ser substituída por uma multa de ~3,5% sobre o total de salário pagos, sem prejuízo algum para o trabalhador (o montante seria aprox. o mesmo que 40% dos 8%). Isto sem dizer que o fim do FGTS significaria o fim de mais uma carga burocrática no país.
Se não for pelo fim do Fundo, que ao menos ele melhore e passe a pagar juros mais justos ou que o trabalhador tenha liberdade de pelo menos decidir onde aplicar seus recursos.
Transparência
Em tempos de ir às ruas gritar palavras de ordem contra a corrupção, empregados e empregadores ainda sentam à mesa com certa frequencia para simular uma demissão quando na verdade o empregado que decidiu se desligar, burlando o sistema. Tudo isso para conseguir acesso a este recurso que é seu, mas que fica bloqueado a uma remuneração abusiva.
Mas aparentemente, para o brasileiro, corrupçao so e corrupçao quando praticada por politicos.
Enfim, acho que é hora de sermos mais honestos e de assumirmos que os maiores responsáveis pelas nossas vidas somos nós mesmos.
Até a próxima.
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