A primeira medida que os novos Governantes devem tomar no Brasil tera que ser relacionada à educação. Eh um assunto urgente, um investimento que leva tempo a maturar.
Eh por onde o dinheiro dos brasileiros jorra, sendo muito mal utilizado e crianças e adolescentes a cada instante perdem a oportunidade de ter educação de qualidade.
Eles perdem e todos nos juntos, pois são eles o futuro do nosso pais.
A educação é uma luta contra o tempo! Por isso, o primeiro artigo sobre as ideias foi sobre este tema. (se não leu, acesse aqui)
A segunda medida urgente diz respeito ao déficit fiscal. As contas publicas brasileiras sangram e o principal motivo hoje é o déficit previdenciario.
A historia você ja conhece: população vivendo mais, familias com menos crianças nascendo e por ai vai… o mundo todo ja se ajustou e os politicos brasileiros evitam resolver o tema porque é impopular. Então o resultado são puxadinhos que não resolvem nada e o problema so vai crescendo… é importante ter em mente que cada aposentado de 50 anos de idade consome recursos que poderiam estar sendo investidos na educação do pais.
Vamos la…
30. Regra simples para calcular a aposentadoria: 2.5% da média salarial por ano trabalhado. Um total de 40 anos para receber o salario médio integral corrigido pela inflação do periodo (fim das regras dos 70% ou 80% maiores salarios).
31. O valor minimo de aposentadoria deixa de ser um salario minimo e passa a ser R$ 0.01. Desindexação total!
Motivos:
a) essa indexação acaba freando os aumentos do salario minimo. Cada R$ 1 de aumento no salario minimo tem um impacto de mais de R$ 300 milhões na Previdência Social. O reajuste dos aposentados deve ser ligado à inflação apenas, visando manter seu poder de compra.
b) o fato de se ligar a renda minima da aposentadoria ao salario minimo faz necessario um periodo minimo de contribuição que hoje é de 15 anos e pela proposta original do Governo Temer passaria a 25 anos. Ou seja contribuiu por 24 anos? Que pena, não pode se aposentar. Acho absurdo! Contribuiu, recebeu o proporcional nem que seja alguns poucos reais que foi conquistado.
c) Com o trabalho intermitente, o trabalhador que fizer poucas horas num mês tera que tirar dinheiro do proprio bolso para contribuir para o INSS: outra incoerência! Tudo graças a esse piso ligado ao salario minimo.
Aposentadoria não é salario, é renda que foi conquistada durante os anos na ativa!
Desindexa!
32. Idade minima de 65 anos. Sendo revista de tempos em tempos visando o equilibrio das contas e anunciados ajustes com um minimo de 15 anos de antecedência antes de entrar em vigor.
33. Regras iguais para homens e mulheres. Ja falei sobre isso por aqui… Ora, mulher faz jornada dupla pq trabalha em casa e por isso deve se aposentar mais cedo? Então, devo chegar em casa, por o pé pro alto e pedir meu jantar no sofa? Ta louco! O funcionamento da familia é uma questão privada que o Governo não deve se meter. Ha familias em que o homem faz mais serviços domesticos que a mulher e com o casamento gay, quer dizer que um casal de mulheres trabalham mais que um casal de homens? O mundo quase todo ja igualou as regras. Além disso, mulheres hoje vivem em média 6 anos a mais que os homens e portanto, mesmo se aposentando na mesma idade irão curtir suas aposentadorias por mais tempo.
34. Regras iguais para todos os funcionarios tanto do setor publico quanto privado independente da profissão.
35. Substituição do LOAS/BPC por recursos sitribuidos de forma igualitaria entre todos os aposentados e sem vinculação ao salario minimo (renda universal da 3a idade).
36. Regra de transição: as regras acima entram em vigor imediatamente, mas respeitando os direitos adquiridos de forma proporcional. Ou seja, se você ja atingiu 90% da idade/tempo de contribuição pelas regras antigas, sua idade e renda de aposentadoria seriam calculados proporcionalmente a 90% pelas regras antigas e 10% com as novas regras. Apesar do calculo parecer um pouco complexo, não é nada que um simulador na internet não deixe claro aos contribuintes.
FGTS
37. O FGTS passa a ser um seguro social privado obrigatorio. Pode ser sacado para: a) comprar o imovel principal como ja é feito hoje, b) em caso de desemprego (outros moldes que vou ja explico), c) Aposentadoria complementar.
38. A aliquota continua de 8%, mas o contribuinte podera escolher o fundo onde deseja investir estimulando concorrencia entre diversos bancos por estes recursos.
39. Em caso de desemprego, o contribuinte ao invés de sacar o montante total, sacaria apenas um montante mensal de até 80% do ultimo salario que recebia.
40. No dia da aposentadoria, sera feito um calculo atuarial como é feito em qualquer outro fundo de previdência para complementar a renda dos aposentados. Ou seja, é o proprio contribuinte que capitaliza sua propria aposentadoria ao longo dos anos.
Seguro Desemprego
Entre 2012 e 2013 apesar da taxa de desemprego no Brasil estar bem baixa, os pedidos de seguro desemprego explodiram pressionando as contas do INSS. O motivo era que muitos empregados faziam acordos com seus empregadores os demiti-los e recontrata-los informalmente para que pudessem sacar o FGTS e ter direito a seguro-desemprego. Isto é fraude! A causa é o prêmio que o Governo da para quem é demitido.
Devemos ajudar os cidadãos que precisam de ajuda, mas não dar prêmios por fracassos. Muitas vezes ser demitido no Brasil é melhor que estar trabalhando tamanho os prêmios que se recebe. Logo, eu defendo praticamente a saida do Governo desta relação que deve ser privada entre empregado e empregador.
41. Substituição da multa de 50% (dos quais 40% vão para o trabalhador) do FGTS por uma espécie de seguro desemprego pago ao ex-funcionario diretamente pelo antigo empregador: a) trabalhou até 11 meses: 1 parcela de 50% do salario médio recebido, b) entre um ano e 23 meses: 2 parcelas de 50%, c) entre 2 anos e 35 meses: 3 parcelas de 50% e por ai vai.
O valor equivale de certa maneira ao que o empregador gastaria pela regra antiga. Essa regra tbm é utilizada em alguns contratos de trabalho nos EUA, onde o funcionario demitido permanece na folha de pagamento durante alguns meses apos sua demissão. O valor é um direito do trabalhador e portanto não cessa mesmo que ele encontre um emprego no meio do caminho.
42. O desempregado pode sacar do seu saldo do FGTS um complemento de renda de até 80% do seu salario bruto anterior à demissão (nos moldes do seguro desemprego atual, com a diferença de que não haveria um teto nominal). Ou seja, se estiver recebendo os 50% do antigo empregador, pode sacar 30% complementares do FGTS. Se não receber nada e ainda estiver desempregado, podera sacar até os 80%. Decisão dele.
Demais
43. A contribuição passa a ser unificada em 11% para todos os trabalhadores independente da renda que recebem. A previdência é contribuição e não ferramenta de distribuição de renda.
44. Extinção do auxilio reclusão dos novos presos e manutenção das regras para as familias que ja recebem o auxilio.
45. Extinção do salario familia e manutenção das regras para as familias que ja recebem o auxilio.
46. Pensão por morte: 50% do salario do trabalhador falecido (no limite do teto previdenciario, claro).
47. Fim da DRU para as receitas da previdência. Novamente, é importante destacar que a previdência é contribuição do trabalhador e não uma receita da União.
Logo, a ideia é que tenhamos um modelo simples, com regras claras que todos entendam, num sistema misto entre o publico e o privado com o objetivo de manter o padrão de vida dos contribuintes durante a aposentadoria.
Qualquer ganho de qualidade de vida do aposentado é possivel contanto que ele proprio forme sua previdência complementar.
O sistema deve ser financeiramente equilibrado e justo para seus contribuintes. Ferramentas de bem-estar social são adicionais e devem ser tratados de forma totalmente separada e desvinculada à previdência.
A Constituição Federal diz que a origem dos recursos da previdência são responsabilidade do empregado, do empregador e do Governo.
O que os amigos do direito não entendem é que não existe recurso do Governo. Toda receita do Governo vem do contribuinte.
Também não entendem que para a empresa o que importa é o custo total do trabalhador que ela emprega e lhe é indiferente pagar 20% do seu salario ao INSS ou diretamente ao trabalhador. O custo para a empresa não muda.
No fim, no mundo real, toda a contribuição realizada para a previdência tem apenas uma fonte real: o proprio trabalhador.
E não ha como ser diferente.
Até a proxima!
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